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O Supremo Tribunal Federal decidiu que, quando uma mulher é afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha, o pagamento será dividido. O empregador assume os 15 primeiros dias e, depois, o INSS garante o benefício.
No caso das trabalhadoras informais, o valor será assistencial, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social. O julgamento termina em 18 de agosto.