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Os contribuintes têm até 19 de fevereiro para entregar a declaração do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial. O programa permite atualizar valores de bens móveis e imóveis já declarados, no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
A adesão ocorre por meio da Declaração de Opção pelo regime. Para pessoas físicas, a diferença entre valor de aquisição e valor atualizado terá tributação definitiva de 4% pelo Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, incidem 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.