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O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.961/25, impedindo planos de saúde de cancelarem contratos de idosos, pessoas com deficiência e pacientes com câncer ou doenças raras no Rio de Janeiro. A norma garante cobertura contínua, desde que os pagamentos estejam em dia, e proíbe rescisões motivadas pela idade ou descredenciamento de médicos.
O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, ressaltou que a lei protege os mais vulneráveis e será fiscalizada para cumprimento. Além disso, os beneficiários podem rescindir contratos sem multa em casos previstos, assegurando direitos e tranquilidade a pacientes e famílias fluminenses.