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Concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio não podem mais incluir cobranças indevidas nas contas mensais. A nova lei determina que só o que for essencial ao contrato principal, como luz ou água, deve constar na fatura. Outros serviços precisam da autorização do consumidor.
Se o cliente não pagar um valor extra, o fornecimento principal não pode ser cortado. Agora, essas cobranças devem vir separadas. A medida protege o direito dos consumidores, garantindo justiça e transparência no que se paga. A multa para quem descumprir a regra passa dos 14 mil reais.