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Foi publicado o decreto que regulamenta a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A regra vale para todos os órgãos federais e empresas estatais controladas pela União.
O procedimento de confirmação será obrigatório para todos que optarem pelas cotas. A norma não se aplica a editais já publicados e será acompanhada por comitê do Ministério da Gestão.